Declaração de Recursos e Reservas Minerais – Parte 1

Nesta série de artigos, em 3 partes, iremos tratar questões relacionadas às informações das declarações públicas de recursos e reservas...

Declaração de Recursos e Reservas Minerais – Códigos JORC, NI 43-101, CRIRSCO, CBRR

Nesta série de artigos, em 3 partes, iremos tratar questões relacionadas às informações das declarações públicas de recursos e reservas minerais, feitas pelas empresas que captam recursos em bolsas de valores de todo o mundo (TSX, ASX, NYSE, LSX) ou negociam seus prospectos e projetos minerais, utilizando as referências dos códigos internacionais, sendo os instrumentos mais conhecidos: JORC, NI 43-101, SAMREC, CRIRSCO. O Brasil já possui seu próprio instrumento desde 2015, o Guia Brasileiro de Recursos e Reservas.

Os instrumentos apresentam orientações e recomendações de Boas Práticas para a Declaração Pública de Resultados de Exploração, Recursos Minerais e Reservas Minerais e aplicam-se a todos os minerais sólidos, inclusive diamante, outras gemas, minerais industriais, rochas e agregados e carvão. As Declarações Públicas são preparadas para informar investidores ou possíveis investidores e seus consultores sobre os Resultados de Exploração, Recursos Minerais ou Reservas Minerais.

Histórico

Após a ocorrência de escândalos por negligência e fraude – Caso Poseidon (níquel) em 1970 na Austrália e Bre-X (ouro) em 1996 na Indonésia – diversos países com tradição em mineração e comercialização internacional de commodities voltaram-se para a criação de Comitês Nacionais, os National Reporting Organization (NRO), entidades regulamentadoras que estabelecem as boas práticas para a declaração das informações oficiais dos recursos e reservas minerais de empresas de mineração listadas em bolsas de valores.

Estes instrumentos versam sobre os resultados de exploração, avaliação de recursos e reservas minerais, através da condução, execução, assinatura e responsabilidade de um profissional experiente, competente, qualificado, habilitado e pertencente a uma organização profissional reconhecida (CP – Competent Person / QP – Qualified Person), a fim de aumentar a confiança (financeira e operacional) para os investidores e partes interessadas.

Historicamente, aconteceram algumas iniciativas para regulação das declarações, desde o começo do século XX.

  • Em 1909, nos USA, foi publicado por Hoover, os “Principles of Mining
  • Em 1947, pela USBM/USGS, o “Sistema de Classificação de Reservas”
  • Em 1975, a ONU, pelo Comitê de Recursos Naturais, publicou “Problems of Availability and Supply of Natural Resources – Estimates of Reserves and Resources”.
  • Em 1980, a USGS publicou o “Bulletin 1450 / Circular 831– Principles of a Reserve/Resource Classification for Minerals”.
  • Em 1981, um texto inicial dos instrumentos de regulação foi publicado pelo US Securities and Exchange Commission, o Industry Guide 7 (IG 7): “Description of property by issuers engaged or to be engaged in significant mining operations.

O código JORC (sigla para Joint Ore Reserves Commitee do The Australasian Code for Reporting of Exploration Results, Mineral Resources and Ore Reserves) foi publicado pela primeira vez em 1989 e revisado após o escândalo do Bre-X em 1999. Em 1992 foi vez dos USA, com o código do SME (Society of Mining, Metallurgy and Exploration). No final da década de 1990, o Canadá publicou o Instrumento Nacional NI 43-101 pelo Canadian Institute of Mining, Metallurgy and Petroleum (CIM) e a África do Sul, o Código SAMREC, pelo South African Mineral Resource Commitee.

Em 1994, durante o Congresso do ICMM (International Council on Mining and Metals) em Suncity, África do Sul, foi assinado o Acordo de Denver, com a criação do Commitee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO) pelas 5 entidades: Australásia, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Europa).

A Tabela 1 apresenta os instrumentos dos Comitês Nacionais atuais e a data da última versão disponível dos instrumentos internacionais de declaração de recursos e reservas.

Tabela 1 – Instrumentos normativos dos Comitês Nacionais

O que é o CRIRSCO?

CRIRSCO é a entidade internacional que promove boas práticas e a utilização de normas na definição, modelagem, validação, avaliação e categorização dos recursos minerais e sua transformação em reservas minerais.

É um comitê reconhecido como a organização internacional que representa a indústria da mineração em questões relativas à classificação e relatórios de ativos minerais, pelas organizações globais, tais como:

  • The International Accounting Standards Board (IASB)
  • The United Nations Economic Commission for Europe (UNECE)
  • The International Council on Mining and Metals (ICMM).

O CRIRSCO é constituído pelos representantes de cada Comitê Nacional – Figura 1.

Figura 1 – Comitês Nacionais representados no CRIRSCO Fonte:http://www.crirsco.com

O modelo internacional de relatórios do CRIRSCO (The International Reporting Template – IRT) foi publicado pela primeira vez em 2006 e é um documento que representa o melhor dos códigos internacionais, com recomendações para a elaboração de relatórios, com as melhores práticas adotadas em todo o mundo para a comunicação relacionada com o mercado e investimento financeiro.

Os demais instrumentos normativos apresentam definições semelhantes, particularizadas para seu contexto geográfico/mineral, com no mínimo 90% de aderência entre todos eles e o Template. Dentre os principais critérios que compõem os relatórios, que devem ser preparados com a proposta de informar os investidores ou potenciais investidores e seus conselheiros, estão:

  • Transparência: as informações devem ser suficientes, apresentadas de forma clara e eficaz, sem ambiguidade, para haver completa compreensão de seu conteúdo;
  • Materialidade: as informações devem ser relevantes, com o armazenamento das mesmas de forma segura, controladas e qualificadas por metodologias e critérios definidos, para que atenda aos interesses e julgamento dos interessados;
  • Competência: o relatório deve ser planejado, executado e assinado por um profissional responsável, habilitado, qualificado, experiente e competente no tipo de mineralização, que aja conforme código de ética profissional.

Brasil – O que é o CBRR?

A existência de regulamentação no Brasil é uma antiga demanda do setor mineral e havia uma lacuna por uma entidade que assumisse a representação internacional junto ao CRIRSCO. No início de 2015 constituiu-se o CBRR – Comitê Brasileiro de Recursos e Reservas, criado pela aliança das três das mais importantes e representativas associações do setor mineral brasileiro:

  • ABPM – Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral
  • ADIMB – Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira
  • IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração

Em novembro de 2015, o CBRR foi aceito pelo CRIRSCO e definiu as bases para adesão aos padrões internacionais, constituídas de código de ética, atribuição de certificação profissional e princípios técnicos do instrumento brasileiro, oficialmente apresentados em maio de 2016, durante o SIMEXMIN.

Estima-se que através de seus três membros fundadores e seus associados, a CBRR represente mais de 90% do PIB do setor mineral brasileiro, englobando desde a fase inicial de exploração mineral até mineradoras multinacionais.

Maiores informações podem ser obtidas em: http://cbrr.org.br

  • O que os códigos recomendam?
  • Quem são os Profissionais Qualificados / Competent Person / Qualified Person?
  • Qual a qualidade da informação do seu projeto? Você conhece seus erros de amostragem e preparação (QA/QC) e a incerteza geológica de sua estimativa e modelo geológico?
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    Glaucia Cuchierato

    1 Comentário

  1. Severino Chiwale
    09/04/2022 13:56

    Saudações Glaucia;
    Desde já agradecer pelo texto, muito esclarecedor e aprendi bastante. Por outro começaria por me apresentar sou o Severino, Nacionalidade Angolana, residente em Angola, Província de Luanda, licenciado em Geofísica e Cursando o Mestrado em Geologia, cuja a especialidade é Recursos Minerais Sólidos.
    Desenvolvemos Trabalhos no âmbito da Geociência, a nível do nosso Pais(Angola) quer para empresas locais, quer para empresas de caris internacionais, neste sentido gostaria de aderir ao CRIRSCO por via do CBRR.

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